No tempo em que se deveria endurecer ainda mais o coração contra o desmatamento e lidar com a destruição das matas e da natureza com punho de ferro, o Brasil dá um passo para trás e aprova um código de leis permissivas que condenam o meio ambiente.
Nos tempos em que mais o ser humano precisa se conscientizar e agir em defesa da natureza, mudanças extremamente questionáveis ocorrem no Código Florestal Brasileiro, que chegam mesmo a ameaçar florestas e ecossistemas nacionais, causando prejuízos a toda a população, atual e futura, do planeta.
Instituído em 1965, o Código Florestal é um dos mais importantes sistemas de leis de proteção ambiental do país, contendo pressupostos vitais na conservação de recursos naturais. As alterações no corpo do documento marcam um retrocesso histórico e colocam em risco a sobrevivência das espécies, matas e reservas florestais.
Igualmente a diversos golpes políticos que o passado registrou em nossa história, essas mudanças mais se parecem com uma manobra bem articulada para o beneficio imediatista, limitado e irresponsável de alguns, sobretudo, dos ruralistas que alegam precisar de mais chão para plantar e criar, dando, com isto, o alimento que o mundo deseja.
Não se pode dizer que não era necessária uma reforma no código; ao contrário, isto era evidente e vinha sendo discutido com recorrência até que se criou a Câmara Técnica Temporária no Conselho Nacional de Meio Ambiente, que passou a construir, desde abril de 1999, a modernização da legislação florestal, mediante consulta ampla e democrática.
Foi justamente esta postura democrática, para não voltar a dizer a consciência, que faltou no momento de se firmarem as alterações, já que se pendeu para um só lado: o dos ruralistas. Mesmo com os esforços para deter a articulação rápida entre as entidades civis ligadas a questões ambientais, o texto substitutivo que recebeu o nome de Projeto de Conversão tramitou em tempo recorde e chegou ao Congresso Nacional em apenas seis dias.
13 votos contra cinco foi o resultado da votação que aprovou o texto que, entre outros absurdos, anistia os desmatadores de reservas legais e áreas de preservação permanente, reduz a área legal da Reserva Legal no Cerrado de 50 para 20% e a da Amazônia de 80% para 50%. O percentual, no caso, respeitando-se esse limite, passará a ser definido pelos Estados que, sabemos, possuem interesses próprios.
O texto autoriza que áreas de reflorestamento de pinheiros ou eucaliptos, bem como as de plantio de eucalipto, manga, coco, limão e outras culturas, sejam consideradas reservas legais, passando a ocupar o status de vegetação nativa. Que grande coisa para os exploradores da terra que não sabem ou, simplesmente, desprezam o valor de uma mata virgem.
O texto autoriza que áreas de reflorestamento de pinheiros ou eucaliptos, bem como as de plantio de eucalipto, manga, coco, limão e outras culturas, sejam consideradas reservas legais, passando a ocupar o status de vegetação nativa. Que grande coisa para os exploradores da terra que não sabem ou, simplesmente, desprezam o valor de uma mata virgem.
O novo código também permite que florestas nativas sejam convertidas em lavouras nas propriedades mais produtivas, sem qualquer necessidade de se obter licença das autoridades ambientais, e que haja exploração econômica de florestas e outras formas de vegetação nas áreas de preservação permanente (margens dos rios, lagos e reservatórios, áreas de encosta e topos de morros).
Admite, também, que as florestas de preservação permanente sejam usadas para realização de construções, abertura de estradas, canais de derivação de água, e ainda para atividades de mineração e garimpo. Uma vitória que agrada aos exploradores e decepcionam os ambientalistas e a própria humanidade, uma vez que corrobora com a pior prática de desmatamento e deterioração da natureza. Além disso, houve uma redução da preservação das matas ciliares à margem de cursos com menos de cinco metros de largura, de 30 para 15 metros.
Estabelece-se o período de cinco anos consecutivos sem derrubada de matas para atividades agropecuárias e consolidação das áreas já utilizadas. Determina, também, a regularização da situação de cerca de 90% dos produtores rurais, que estão hoje na ilegalidade. Já para quem desrespeitar a lei ambiental, rege a obrigatoriedade de recompor as áreas destruídas ou desmatadas, com o que o responsável estará sujeito a sanções cíveis e penais. Isto, claro, se houver eficácia na fiscalização.
O cidadão que suprimir a vegetação de forma ilícita (contando a partir de 2008) ficará proibido de receber novas autorizações de supressão de vegetação. Mas, como a derrubada a favor das culturas é lícita, os latifundiários colherão a rodo, enquanto o mundo perderá ainda mais suas defesas naturais, corrompendo talvez uma última chance que ainda se tem de reverter em parte os danos causados à natureza terrestre.
Não podemos nos esquecer de que o Brasil, por sua extensão e por abrigar a Amazônia, representa uma das maiores esperanças mundiais de sobrevivência ambiental, onde se incluem os fatores que visam conter o crescimento do aquecimento global ou as águas que, por consequência deste, aumentam de volume por conta do degelo e procuram mais e mais espaço para ocupar no mundo.
Não podemos nos esquecer de que o Brasil, por sua extensão e por abrigar a Amazônia, representa uma das maiores esperanças mundiais de sobrevivência ambiental, onde se incluem os fatores que visam conter o crescimento do aquecimento global ou as águas que, por consequência deste, aumentam de volume por conta do degelo e procuram mais e mais espaço para ocupar no mundo.
O ser humano tem sido imediatista, talvez por ter sido criado à imagem e semelhança de um deus que, a julgar pelo que se registrou no Antigo Testamento da Bíblia sagrada, assim também o é. Porém, estamos enfrentando uma ameaça de destruição causada por este jeito de ser. Por querer resolver apenas os problemas atuais sem se pensar no futuro é que estamos passando por tantas tragédias. Inundações, tsunamis, tufões.
Contra o imediatismo humano, ambientalistas do mundo inteiro defendem a aplicação do conceito de sustentabilidade, inclusive, no Brasil. Segundo o Relatório de Brundtland, de 1987, sustentabilidade é “suprir as necessidades da geração presente sem afetar a habilidade das gerações fufutras de suprir as suas”.
Na Wikipédia da internet, está escrito que a “Sustentabilidade propõe-se a ser um meio de configurar a civilização e atividade humanas, de tal forma que a sociedade, os seus membros e as suas economias possam preencher as suas necessidades e expressar o seu maior potencial no presente, e ao mesmo tempo preservar a biodiversidade e os ecossistemas naturais, planejando e agindo de forma a atingir proeficiência na manutenção indefinida desses ideais”.
De maneira alguma se vê nem sustentabilidade nem conduta política ou ecologicmente correta no novo Código Florestal; tampouco preservação da biodiversidade ou dos ecossistemas naturais. Casos e mais casos de animais sem floresta que invadem o território urbano numa luta cruel e desvantajosa pela sobrevivência ocorrem em toda parte. Proliferação de pragas também são mais frequentes desde que o desmatamento atingiu as proporções da atualidade. Se permitirmos legalmente que se desmate mais, como poderemos reverter o desequilíbrio ecossistêmico?
“Condutas de políticas integradas para solucionar questões ambientais”, como a candidata à presidência da República, dona Marina Silva, defende em sua campanha, são viáveis desde que atendam às reais necessidades do meio, que não mais pode ser visto territorialmente, já que o que se faz aqui repercute do outro lado do planeta e vice-versa, demonstrando o caráter sinérgico da humanidade no dever de agir por ela mesma.
A candidata Marina, assim como muitos neste planeta, estão indignados com a aprovação na Câmara do novo Código Florestal. Segundo ela, a proposta apresentada revoga o primeiro artigo do código e faz com que as florestas deixem de ser um bem da humanidade. O artigo em questão diz que “As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo- se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem”.
E, no parágrafo que se sucede, está que “As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil”.
Ou seja, o homem continua fazendo leis que revoga conforme seus interesses políticos, em detrimento das próprias raça e espécie e sem qualquer senso de responsabilidade global.
O novo código é polêmico, mas é mais que isso. Também é um chamado à população para que se levante com consciência contra a absurdez que homens de poder querem cometer contra o meio ambiente. É um chamado para que novas vozes se levantem antes mesmo do próximo plenário que discutirá a questão, e que deverá ocorrer apenas após as eleições brasileiras de 2010.
Portanto, é mister que nos preparemos com grande lucidez para irmos às urnas. Lembremo-nos de que nossas maiores armas para conseguir qualqur mudança são a nossa voz, a nossa pena e, no caso, o nosso voto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário